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O que acontece com o empréstimo consignado em caso de demissão?

Mulher com cabelo cacheado sentada à mesa em casa usando um notebook, ao lado de uma janela com luz natural, pesquisando e concentrada na tela.

Ter um empréstimo consignado significa assumir um compromisso financeiro que continua existindo mesmo quando ocorre uma mudança no vínculo de trabalho. Por isso, em caso de demissão, é importante entender o que acontece com as parcelas do consignado, quais valores podem ser descontados na rescisão e como fica o pagamento das prestações seguintes. No caso do Crédito do Trabalhador, modalidade de consignado para trabalhadores CLT, existem regras específicas para o desligamento. A demissão não cancela automaticamente a dívida, mas pode alterar a forma de pagamento. O que acontece com o empréstimo consignado se houver demissão? A demissão não elimina o empréstimo consignado. O saldo devedor continua existindo e precisa ser pago. No Crédito do Trabalhador, podem ser utilizados valores previstos como garantia, como parte das verbas rescisórias, até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória, conforme as condições da operação. Na prática, o que muda é a forma de cobrança. Enquanto existe vínculo empregatício, as parcelas são descontadas da folha. Depois do desligamento, o pagamento pode passar a ser feito por outros meios ou, havendo um novo vínculo, a dívida poderá ser descontada do salário novamente. As parcelas do consignado são descontadas da rescisão? Sim, mas existem limites e regras para esse desconto. Com as regras implementadas para o Crédito do Trabalhador, podem ser utilizados até 35% das verbas rescisórias oferecidas como garantia, além das garantias relacionadas ao FGTS e à multa rescisória, quando aplicáveis. Isso não significa que toda a dívida será necessariamente descontada da rescisão. O valor disponível pode ser insuficiente para quitar o saldo devedor. Um exemplo prático Imagine um trabalhador que ainda tenha R$ 5 mil de saldo no empréstimo e seja desligado da empresa. Na rescisão, os valores disponíveis para desconto podem não cobrir toda a dívida. Nesse caso: A dívida não desaparece porque o vínculo empregatício terminou. E se o trabalhador conseguir outro emprego? Se houver um novo vínculo empregatício, o saldo do empréstimo pode voltar a ser descontado em folha, conforme as regras aplicáveis ao contrato e ao novo vínculo. O Ministério do Trabalho orienta que eventual saldo remanescente pode ser pago com recursos próprios, renegociado com a instituição financeira ou cobrado no próximo vínculo de emprego. Por isso, ao mudar de emprego, é importante acompanhar a situação do contrato e verificar como serão feitas as próximas cobranças. Demissão x pedido de demissão: existe diferença? Sim. A utilização das garantias relacionadas ao FGTS depende do motivo do desligamento e das condições previstas para a operação. Situação O que pode acontecer Demissão com direito à multa do FGTS Garantias previstas podem ser utilizadas Pedido de demissão A dívida continua e as regras de garantia são diferentes Novo emprego O saldo pode voltar a ser descontado em folha Saldo insuficiente na rescisão O restante da dívida continua devido O próprio Ministério do Trabalho destaca que, no pedido de demissão, a dívida permanece e o trabalhador não poderá utilizar o FGTS para quitá-la. O que fazer depois da demissão? Quem possui um consignado ativo deve evitar deixar a situação sem acompanhamento. Algumas medidas ajudam a manter o orçamento organizado: Manter o controle do contrato ajuda a evitar surpresas no orçamento durante o período de transição profissional. O empréstimo consignado continua sendo uma opção para quem está trabalhando? Para quem possui vínculo CLT ativo e atende aos requisitos da modalidade, o Consignado CLT pode oferecer uma alternativa de crédito com desconto em folha e contratação digital. Na Up.p, a modalidade permite parcelamento em até 36 vezes, com contratação pelo site ou aplicativo, sempre sujeita à análise e às condições apresentadas na simulação. E se a necessidade de dinheiro surgir depois da demissão? O momento de transição entre empregos pode exigir reorganização financeira. Para quem possui saldo disponível e atende às regras do produto, a Antecipação FGTS é outra alternativa de crédito que utiliza o saldo do Saque-Aniversário como garantia, sem criar parcelas mensais tradicionais. Na Up.p, é possível consultar as condições da Antecipação FGTS e verificar quanto pode ser antecipado. Perguntas frequentes sobre empréstimo consignado e demissão Se eu for demitido, meu consignado é cancelado? Não. A demissão não cancela automaticamente o empréstimo consignado. O saldo devedor continua existindo e deverá ser quitado. Dependendo da operação, valores previstos como garantia podem ser utilizados e o restante pode continuar sendo pago pelo trabalhador ou ser descontado em um novo vínculo empregatício. Posso ter desconto do consignado na minha rescisão? Sim. No Crédito do Trabalhador, podem existir descontos sobre valores rescisórios, observados os limites legais e as condições da operação. A regulamentação prevê a possibilidade de utilização de até 35% das verbas rescisórias como garantia. O que acontece com as parcelas do consignado depois da demissão? As parcelas não deixam de existir. O trabalhador continua responsável pelo pagamento do saldo devedor, mas a forma de cobrança pode mudar após o fim do vínculo. Se houver um novo emprego, o desconto em folha poderá voltar a ocorrer, conforme as regras aplicáveis. Vale a pena contratar um consignado mesmo com risco de demissão? A decisão deve considerar a capacidade de pagamento e a estabilidade da renda. Antes de contratar, é importante avaliar o valor das parcelas, o prazo, o custo total e o impacto que a dívida teria caso a renda fosse reduzida. Entender essas condições antes da contratação é uma forma de usar o crédito com mais planejamento. Para continuar acompanhando explicações sobre crédito, FGTS e organização financeira, confira o blog da Up.p. Para conhecer as soluções disponíveis, acesse o site da Up.p.

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