Introdução
A modalidade de crédito Consignado para trabalhadores CLT é segura, mas uma das maiores dúvidas é o que acontece com a dívida em caso de demissão.
Agora, boa notícia é que a lei garante o pagamento, sem que isso se torne uma dor de cabeça para você.
Aproveite e conheça nossa série de conteúdos especiais sobre o novo Refinanciamento do Consignado CLT:
- Novidade: conheça o Refinanciamento do Consignado CLT
- Passo a passo: como refinanciar seu Consignado CLT com troco
- Conheça o Refinanciamento e a Portabilidade do Consignado CLT
- Refinanciamento CLT com nome sujo? Consiga juros menores
- Qual o momento ideal para refinanciar meu Consignado CLT?
O que acontece com a dívida?
Em caso de demissão sem justa causa, a empresa pode descontar até 35% das suas verbas rescisórias para quitar ou amortizar o saldo devedor do seu empréstimo. As verbas rescisórias incluem o aviso prévio indenizado, férias não tiradas e 13º salário proporcional.
Para saber mais, consulte aqui as Garantias do Consignado CLT e o que fazer para não ficar inadimplente.
Assim, esse desconto acontece para dar segurança ao banco, mas também protege o trabalhador de ter uma dívida inesperada para pagar de uma vez só.
Após a quitação com as verbas rescisórias, o saldo devedor restante pode ser pago por meio de boletos ou outras formas de cobrança, conforme o contrato.
O que muda no refinanciamento?
A nova regulamentação para o Refinanciamento do Consignado CLT mantém essa regra.
Portanto, ao refinanciar, o seu contrato antigo é quitado e um novo é criado, mas a regra do desconto nas verbas rescisórias continua a mesma, com o mesmo percentual de 35%.
Dessa forma, o Refinanciamento se mostra como uma alternativa interessante, caso você precise reorganizar suas finanças e sua renda mensal. O Refinanciamento permite que você tenha acesso a uma dívida mais barata, com parcelas que cabem no seu bolso, sem que isso te traga mais riscos em caso de demissão.
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