FGTS e multa rescisória: Como sacar o fundo de garantia e a multa de 40%

Introdução

Na hora da demissão, o FGTS e a multa rescisória são dois dos valores mais esperados pelo trabalhador. Eles representam uma poupança forçada e uma compensação pelo desligamento. Entender como e quando sacar esses valores é crucial.

O que é o FGTS e como sacar?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um valor que a empresa deposita todo mês em uma conta em seu nome na Caixa. Na demissão sem justa causa, você tem o direito de sacar o valor total. Para isso, a empresa irá emitir uma chave de liberação, e você poderá fazer o saque no aplicativo da Caixa ou em uma agência.

O que é a multa de 40% do FGTS?

A multa de 40% é um valor pago pelo empregador em cima do saldo total que ele depositou na sua conta do FGTS. Ela é uma compensação por ter te demitido sem justa causa. Esse valor também será liberado para saque junto com o saldo do FGTS.

O que muda para quem tem o Saque-Aniversário?

Se você optou pela modalidade Saque-Aniversário, você não tem o direito de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão. Você terá direito apenas à multa de 40%. É fundamental estar ciente dessa regra para não ter surpresas na hora do desligamento.

Na demissão, o FGTS e a multa rescisória são um suporte financeiro importante. No entanto, para quem optou pelo Saque-Aniversário, o valor da rescisão pode ser menor do que o esperado, já que apenas a multa de 40% é liberada.

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