Introdução
Se você faz parte do grupo que já contratou a Antecipação do FGTS, pode ficar tranquilo: as novas regras não afetam o seu contrato assinado. O Governo Federal assegurou que não alterará contratos vigentes, apenas os pedidos realizados a partir de 1º de novembro de 2025.
Novas regras:
Regra | Antes (Até 31/10/2025) | Novo Cenário (A partir de 01/11/2025) |
Limite por Parcela | Sem limite de valor antecipado. | Limite mínimo de R$ 100,00 e máximo de R$ 500,00 por parcela. |
Parcelas Antecipadas | Antecipação de até 12 parcelas por contrato. | Transição: Máximo de 5 parcelas no primeiro ano. Depois, o limite será de 3 parcelas. |
Frequência | Várias operações simultâneas permitidas. | Apenas 1 contrato por ano será permitido. |
Carência | Contratação imediata, sem carência. | Carência de 90 dias após a adesão da modalidade (você adere e espera 90 dias para poder contratar). |
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Assim, o seu contrato é considerado um ato jurídico perfeito. Isso significa que o valor que você já recebeu, as parcelas que foram antecipadas e o desconto anual do seu saldo do FGTS seguirão as regras que estavam em vigor no momento da sua assinatura. Ou seja, quem antecipou até 31 de outubro de 2025 mantém o direito de ter antecipado até 12 parcelas anuais.
A sua segurança é a nossa prioridade. Se você já é cliente Up.p, pode ter certeza de que o seu contrato está seguro.
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