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Novas regras FGTS: quem já contratou será afetado?

Introdução

Se você faz parte do grupo que já contratou a Antecipação do FGTS, pode ficar tranquilo: as novas regras não afetam o seu contrato assinado. O Governo Federal assegurou que não alterará contratos vigentes, apenas os pedidos realizados a partir de 1º de novembro de 2025.

Novas regras:

RegraAntes (Até 31/10/2025)Novo Cenário (A partir de 01/11/2025)
Limite por ParcelaSem limite de valor antecipado.Limite mínimo de R$ 100,00 e máximo de R$ 500,00 por parcela.
Parcelas AntecipadasAntecipação de até 12 parcelas por contrato.Transição: Máximo de 5 parcelas no primeiro ano. Depois, o limite será de 3 parcelas.
FrequênciaVárias operações simultâneas permitidas.Apenas 1 contrato por ano será permitido.
CarênciaContratação imediata, sem carência.Carência de 90 dias após a adesão da modalidade (você adere e espera 90 dias para poder contratar).

Assim, o seu contrato é considerado um ato jurídico perfeito. Isso significa que o valor que você já recebeu, as parcelas que foram antecipadas e o desconto anual do seu saldo do FGTS seguirão as regras que estavam em vigor no momento da sua assinatura. Ou seja, quem antecipou até 31 de outubro de 2025 mantém o direito de ter antecipado até 12 parcelas anuais.

A sua segurança é a nossa prioridade. Se você já é cliente Up.p, pode ter certeza de que o seu contrato está seguro.

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