Introdução
Embora o material de referência não especifique o fim total da opção de voltar ao Saque-Rescisão, ele detalha as novas restrições que tornam a decisão de aderir ao Saque-Aniversário muito mais definitiva e limitante.
Novas regras:
Regra | Antes (Até 31/10/2025) | Novo Cenário (A partir de 01/11/2025) |
Limite por Parcela | Sem limite de valor antecipado. | Limite mínimo de R$ 100,00 e máximo de R$ 500,00 por parcela. |
Parcelas Antecipadas | Antecipação de até 12 parcelas por contrato. | Transição: Máximo de 5 parcelas no primeiro ano. Depois, o limite será de 3 parcelas. |
Frequência | Várias operações simultâneas permitidas. | Apenas 1 contrato por ano será permitido. |
Carência | Contratação imediata, sem carência. | Carência de 90 dias após a adesão da modalidade (você adere e espera 90 dias para poder contratar). |
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Agora, o foco é o limite de contratação: quem optar pelo Saque-Aniversário e fizer a antecipação só poderá fazer apenas 1 contrato por ano após o período de transição. Portanto, a decisão de contratar deve ser muito bem pensada, pois ela restringe suas futuras possibilidades de crédito com o FGTS. A regra atual, válida até 31 de outubro, permite várias operações simultâneas.
A escolha da modalidade de saque é um passo importante para o seu futuro. Na Up.p, garantimos que você use a sua Antecipação do FGTS de forma inteligente, mesmo com as novas regras.
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