Introdução
A principal intenção do Ministério do Trabalho e Emprego ao limitar a Antecipação do FGTS é evitar o uso excessivo do fundo e proteger o saldo do trabalhador. Assim, quem será mais impactado por essa limitação são os trabalhadores com maior saldo ou aqueles que precisam de um valor mais alto para consolidar dívidas ou fazer grandes compras.
Novas regras:
Regra | Antes (Até 31/10/2025) | Novo Cenário (A partir de 01/11/2025) |
Limite por Parcela | Sem limite de valor antecipado. | Limite mínimo de R$ 100,00 e máximo de R$ 500,00 por parcela. |
Parcelas Antecipadas | Antecipação de até 12 parcelas por contrato. | Transição: Máximo de 5 parcelas no primeiro ano. Depois, o limite será de 3 parcelas. |
Frequência | Várias operações simultâneas permitidas. | Apenas 1 contrato por ano será permitido. |
Carência | Contratação imediata, sem carência. | Carência de 90 dias após a adesão da modalidade (você adere e espera 90 dias para poder contratar). |
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O novo limite mínimo de R$100,00 e máximo de R$500,00 por parcela restringe severamente a capacidade de antecipar valores grandes. Se você é um trabalhador que pretendia antecipar R$10 mil ou mais, a nova regra inviabiliza o seu plano. Portanto, o ideal é antecipar até 31 de outubro para garantir o acesso a valores superiores.
As regras do FGTS mudam, mas a necessidade de crédito seguro permanece. A Up.p se adapta para garantir que você continue tendo acesso ao seu dinheiro de forma responsável.
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