Introdução
O Décimo Terceiro Salário é pago em duas parcelas, e conhecer as datas-limite é essencial para planejar os gastos de fim e começo de ano. A legislação brasileira estabelece prazos específicos para cada pagamento, e o empregador é obrigado a cumpri-los rigorosamente.
Entender esses prazos ajuda o trabalhador a organizar o orçamento e aproveitar melhor o benefício.
Primeira parcela: o adiantamento
A primeira parcela do Décimo Terceiro Salário deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, sendo este o prazo máximo determinado por lei.
O valor dessa primeira parcela corresponde a 50% da remuneração do mês anterior (geralmente o salário de outubro).
É importante destacar que não há descontos de INSS ou Imposto de Renda sobre essa primeira parcela, o que significa que o trabalhador recebe o valor integral do adiantamento.
Além disso, existe a possibilidade de receber a primeira parcela junto com as férias, desde que o pedido seja feito por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano. Essa opção pode ser vantajosa para quem deseja reforçar o orçamento antes do final do ano.
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Segunda parcela: a quitação
A segunda parcela do Décimo Terceiro Salário deve ser paga até 20 de dezembro, e representa a complementação do valor total devido.
É nessa etapa que são aplicados os descontos legais obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda (IRRF). Por esse motivo, o valor recebido na segunda parcela é menor que o da primeira.
Se o prazo final cair em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento, garantindo o cumprimento da legislação trabalhista.
Saber quando o Décimo Terceiro será pago é fundamental para evitar imprevistos financeiros e planejar com segurança o uso desse recurso.
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