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FGTS e verbas rescisórias: como funcionam as garantias do consignado

O FGTS passou a ter um papel ainda mais importante no acesso ao crédito para trabalhadores com carteira assinada. Com as novas regras do Consignado CLT, é possível utilizar diferentes garantias para aumentar a segurança da operação e, consequentemente, facilitar a obtenção de condições mais atrativas.

O diferencial é que o próprio trabalhador escolhe quais garantias deseja oferecer e em qual percentual, tudo de forma digital pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Entre as opções disponíveis estão as verbas rescisórias, o saldo do FGTS e a multa rescisória do FGTS.

Entender como cada uma funciona ajuda a tomar decisões mais conscientes antes da contratação.

O que são as garantias do Consignado CLT?

As garantias do Consignado CLT são mecanismos que reduzem o risco da operação para a instituição financeira. Em troca, o trabalhador pode ter acesso a crédito com mais facilidade e condições potencialmente mais vantajosas.

O trabalhador pode utilizar:

  • Até 35% das verbas rescisórias;
  • Até 10% do saldo do FGTS do vínculo atual;
  • Até 100% da multa rescisória do FGTS.

A escolha é individual e realizada diretamente pelo trabalhador durante a contratação.

As garantias do Consignado CLT funcionam como uma proteção adicional para a operação de crédito. O trabalhador escolhe quais garantias deseja utilizar, respeitando os limites definidos pela regulamentação.

Como funcionam as verbas rescisórias como garantia?

As verbas rescisórias podem ser utilizadas em até 35% do valor estimado da rescisão trabalhista.

Essa é uma das garantias mais amplas do programa porque pode ser aplicada em diferentes modalidades de desligamento.

Quando a garantia das verbas rescisórias é utilizada?

A principal característica dessa garantia é que ela pode ser executada independentemente da forma de encerramento do contrato de trabalho.

Isso significa que ela pode ser considerada em situações como:

  • Pedido de demissão;
  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por acordo;
  • Outras modalidades previstas na legislação.

Caso exista saldo devedor do empréstimo no momento do desligamento, parte da rescisão poderá ser utilizada para amortização ou quitação da dívida, respeitando o limite contratado.

As verbas rescisórias podem garantir até 35% do empréstimo e podem ser utilizadas mesmo quando o trabalhador pede demissão.

Como funciona o saldo do FGTS como garantia?

O trabalhador também pode utilizar até 10% do saldo líquido do FGTS vinculado ao contrato de trabalho atual.

Diferentemente do que muitas pessoas imaginam, esse dinheiro não sai imediatamente da conta.

Durante a vigência do contrato, o valor permanece apenas bloqueado pela Caixa Econômica Federal.

O dinheiro do FGTS é retirado na contratação?

Não. O valor escolhido fica reservado como garantia enquanto o contrato estiver ativo. Se o empréstimo for pago normalmente até o final, o saldo é desbloqueado integralmente.

Isso significa que a utilização do FGTS como garantia não representa uma retirada automática dos recursos.

Em quais situações o FGTS pode ser acionado?

O uso do saldo do FGTS possui regras específicas.

A execução da garantia somente pode ocorrer em situações como:

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão indireta;
  • Culpa recíproca;
  • Motivo de força maior.

Se o trabalhador pedir demissão, essa garantia não poderá ser utilizada.

Essa é uma das diferenças mais importantes entre o FGTS e as verbas rescisórias dentro do Consignado CLT.

Como funciona a multa rescisória do FGTS?

Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa correspondente a 40% do saldo do FGTS.

Com as novas regras, o trabalhador pode oferecer até 100% desse valor como garantia da operação.

Quando a multa rescisória pode ser utilizada?

A multa segue praticamente as mesmas regras do saldo do FGTS.

Ela somente pode ser executada em situações específicas previstas pela legislação:

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão indireta;
  • Culpa recíproca;
  • Força maior.

Nos casos de pedido de demissão, essa garantia não é acionada.

É possível combinar as garantias?

Sim. O trabalhador pode combinar diferentes garantias para compor a operação.

Por exemplo:

  • Parte das verbas rescisórias;
  • Parte do saldo do FGTS;
  • Parte ou totalidade da multa rescisória.

Existe, porém, uma regra importante: a soma da garantia vinculada ao saldo do FGTS com a garantia da multa rescisória não pode ultrapassar o valor total contratado no empréstimo.

Essa limitação funciona como uma proteção adicional para a operação.

O trabalhador pode combinar verbas rescisórias, saldo do FGTS e multa rescisória, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos pelo programa.

Quem controla as garantias do FGTS?

Uma dúvida frequente é sobre a participação da empresa nesse processo.

A gestão das garantias relacionadas ao FGTS é realizada exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.

Isso inclui:

  • Bloqueio dos valores;
  • Controle das garantias;
  • Eventual liberação dos recursos;
  • Repasse para a instituição financeira quando aplicável.

O empregador não possui acesso ao saldo do FGTS do trabalhador nem autonomia para movimentar esses valores.

Vale a pena utilizar FGTS e verbas rescisórias como garantia?

A resposta depende do perfil financeiro de cada trabalhador.

Na prática, as garantias foram criadas para ampliar o acesso ao crédito e trazer mais segurança para a operação.

Entre os principais benefícios estão:

  • Processo digital e simplificado;
  • Maior previsibilidade para a instituição financeira;
  • Possibilidade de melhores condições de contratação;
  • Liberdade para escolher quais garantias utilizar.

Antes da contratação, é importante avaliar o impacto da parcela no orçamento e comparar as opções disponíveis.

Perguntas frequentes

O saldo do FGTS é retirado da conta quando o empréstimo é contratado?

Não. O valor permanece bloqueado como garantia durante a vigência do contrato e só poderá ser utilizado nas situações previstas pelas regras do programa.

Posso usar apenas as verbas rescisórias como garantia?

Sim. O trabalhador escolhe quais garantias deseja utilizar e pode optar apenas pelas verbas rescisórias, respeitando o limite máximo permitido.

Se eu pedir demissão, o FGTS pode ser usado para pagar o empréstimo?

Não. A garantia vinculada ao saldo do FGTS e à multa rescisória não é executada em caso de pedido de demissão.

A empresa pode acessar meu saldo do FGTS?

Não. A gestão dos valores relacionados ao FGTS é realizada exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.

Entenda suas opções antes de contratar

Conhecer as regras do FGTS, das verbas rescisórias e do Consignado CLT é fundamental para fazer uma escolha financeira mais segura e alinhada às próprias necessidades.

Para conferir mais conteúdos sobre crédito, educação financeira e direitos do trabalhador, acesse o blog da Up.p.

Se deseja conhecer as soluções de Consignado CLT e Antecipação do FGTS, visite o site da Up.p.

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