Introdução
Se você está pensando em antecipar o seu FGTS, o momento é agora! O Conselho Curador do Fundo de Garantia aprovou novas regras que entrarão em vigor a partir de 1º de novembro de 2025. Até 31 de outubro, você ainda pode contratar sob as regras antigas, que são muito mais vantajosas.
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Mudanças:
Regra | Antes (Até 31/10/2025) | Novo Cenário (A partir de 01/11/2025) |
Limite por Parcela | Sem limite de valor antecipado. | Limite mínimo de R$ 100,00 e máximo de R$ 500,00 por parcela. |
Parcelas Antecipadas | Antecipação de até 12 parcelas por contrato. | Transição: Máximo de 5 parcelas no primeiro ano. Depois, o limite será de 3 parcelas. |
Frequência | Várias operações simultâneas permitidas. | Apenas 1 contrato por ano será permitido. |
Carência | Contratação imediata, sem carência. | Carência de 90 dias após a adesão da modalidade (você adere e espera 90 dias para poder contratar). |
Até dia 31 de outubro, é possível antecipar até 12 parcelas anuais do seu Saque-Aniversário e valores que podem ultrapassar R$10 mil, dependendo do seu saldo. Além disso, a contratação é imediata, sem a carência de 90 dias que será imposta na nova norma. Portanto, o tempo está correndo. Se você precisa do dinheiro, garantir as condições atuais é a melhor forma de proteger seu potencial de crédito.
A janela de oportunidade para antecipar o seu FGTS sob as regras atuais está se fechando! Não deixe para depois e garanta as condições mais vantajosas.
Aproveite a janela de oportunidade. baixe nosso app e garanta seu crédito FGTS antes que as regras mudem!