Introdução
A partir de 1º de novembro de 2025, a Antecipação do FGTS passará a ter um teto de valor muito mais restrito. As novas diretrizes estabelecem que o trabalhador só poderá adiantar entre R$100,00 e R$500,00 por parcela. Além disso, o limite máximo será de apenas 5 parcelas durante o período de transição inicial.
Novas regras:
Regra | Antes (Até 31/10/2025) | Novo Cenário (A partir de 01/11/2025) |
Limite por Parcela | Sem limite de valor antecipado. | Limite mínimo de R$ 100,00 e máximo de R$ 500,00 por parcela. |
Parcelas Antecipadas | Antecipação de até 12 parcelas por contrato. | Transição: Máximo de 5 parcelas no primeiro ano. Depois, o limite será de 3 parcelas. |
Frequência | Várias operações simultâneas permitidas. | Apenas 1 contrato por ano será permitido. |
Carência | Contratação imediata, sem carência. | Carência de 90 dias após a adesão da modalidade (você adere e espera 90 dias para poder contratar). |
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Agora, para quem tem saldo alto, essa mudança é drástica, pois a antecipação de grandes valores, como os superiores a R$10 mil, não será mais possível. O impacto é que o FGTS, como fonte de crédito para grandes projetos, será significativamente reduzido. Portanto, se você precisa de um valor alto, deve contratar sob as regras atuais, válidas somente até 31 de outubro.
As regras mudam, mas o seu direito ao crédito seguro não! A Up.p se adapta para garantir que você continue tendo acesso ao seu FGTS da melhor forma.
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