O Consignado CLT é descontado no décimo terceiro salário?

Introdução

Essa é uma das dúvidas mais comuns no final do ano, e entender a resposta é fundamental para um bom planejamento financeiro.

A boa notícia é que o desconto das parcelas do Crédito Consignado CLT não é permitido na folha de pagamento referente ao Décimo Terceiro Salário.

De acordo com a legislação trabalhista, os descontos do consignado estão restritos às doze competências mensais regulares do ano, ou seja, de janeiro a dezembro. O 13º salário é considerado uma folha de pagamento separada, de caráter excepcional, e por isso não pode sofrer desconto referente ao consignado.

Isso significa que você pode respirar aliviado: o valor integral do seu Décimo Terceiro Salário, descontados apenas o INSS e o Imposto de Renda (IRRF), estará disponível para uso livre, conforme o seu planejamento.

Essa regra existe para proteger o trabalhador e garantir que a gratificação natalina cumpra seu verdadeiro propósito: reforçar o orçamento no fim do ano e proporcionar maior segurança financeira em um período de maiores gastos.

Portanto, aproveite seu 13º para organizar as finanças, quitar dívidas com juros altos ou formar uma reserva de emergência. Usar o benefício com estratégia é a melhor forma de começar o novo ano com tranquilidade e equilíbrio financeiro.

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