Introdução
O Décimo Terceiro Salário é um direito garantido ao trabalhador, e ele continua valendo mesmo em situações de demissão ou férias. Entender como o benefício funciona em cada caso é essencial para planejar as finanças e evitar surpresas no final do contrato ou durante o período de descanso.
Em caso de demissão
Quando ocorre o término do contrato de trabalho, o empregado tem direito a receber o Décimo Terceiro proporcional ao tempo trabalhado no ano. Esse pagamento é feito junto com as demais verbas rescisórias, seja em casos de pedido de demissão, rescisão sem justa causa ou término de contrato temporário.
No entanto, se a dispensa ocorrer por justa causa, o trabalhador perde o direito ao recebimento do 13º, conforme prevê a legislação trabalhista. Por isso, é importante verificar o cálculo na rescisão e garantir que todos os valores devidos estejam corretamente discriminados.
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Durante as férias
O trabalhador também pode solicitar o adiantamento da primeira parcela do Décimo Terceiro por ocasião de suas férias, desde que o pedido seja feito por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano.
Essa opção é uma boa estratégia para quem deseja reforçar o orçamento das férias ou antecipar o pagamento de despesas planejadas.
Em ambos os casos, o 13º mantém sua função de complementar a renda e oferecer um alívio financeiro, seja no encerramento do vínculo ou no período de descanso.
O Décimo Terceiro Salário é um direito seu e pode ser usado de forma inteligente para fortalecer seu planejamento financeiro.
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