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Refinanciamento Consignado CLT: e em caso de demissão?

Introdução

A modalidade de crédito Consignado para trabalhadores CLT é segura, mas uma das maiores dúvidas é o que acontece com a dívida em caso de demissão.

Agora, boa notícia é que a lei garante o pagamento, sem que isso se torne uma dor de cabeça para você.

Aproveite e conheça nossa série de conteúdos especiais sobre o novo Refinanciamento do Consignado CLT:

O que acontece com a dívida?

Em caso de demissão sem justa causa, a empresa pode descontar até 35% das suas verbas rescisórias para quitar ou amortizar o saldo devedor do seu empréstimo. As verbas rescisórias incluem o aviso prévio indenizado, férias não tiradas e 13º salário proporcional.

Para saber mais, consulte aqui as Garantias do Consignado CLT e o que fazer para não ficar inadimplente.

Assim, esse desconto acontece para dar segurança ao banco, mas também protege o trabalhador de ter uma dívida inesperada para pagar de uma vez só.

Após a quitação com as verbas rescisórias, o saldo devedor restante pode ser pago por meio de boletos ou outras formas de cobrança, conforme o contrato.

O que muda no refinanciamento?

A nova regulamentação para o Refinanciamento do Consignado CLT mantém essa regra.

Portanto, ao refinanciar, o seu contrato antigo é quitado e um novo é criado, mas a regra do desconto nas verbas rescisórias continua a mesma, com o mesmo percentual de 35%.

Dessa forma, o Refinanciamento se mostra como uma alternativa interessante, caso você precise reorganizar suas finanças e sua renda mensal. O Refinanciamento permite que você tenha acesso a uma dívida mais barata, com parcelas que cabem no seu bolso, sem que isso te traga mais riscos em caso de demissão.

Conte com a Up.p para ter acesso às melhores condições do mercado na hora de contratar o seu Consignado CLT e, claro, siga acompanhando nosso blog e redes sociais para mais informações e novidades do mundo do Consignado.

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