Ser MEI tem várias vantagens: menos burocracia, impostos baixos e a possibilidade de formalizar sua atividade. Mas será que quem é Microempreendedor Individual também tem direito à aposentadoria? E como funciona o INSS para autônomos?
Se você já é MEI ou está pensando em se formalizar, entender as regras da aposentadoria do MEI é essencial para planejar o futuro e garantir seus direitos previdenciários.
Continue a leitura para descobrir:
Como o MEI contribui com o INSS
Quais são os tipos de aposentadoria disponíveis
Quanto tempo é necessário para se aposentar como MEI
Como complementar a contribuição e aumentar os benefícios
Dicas para manter os pagamentos em dia e consultar o tempo de contribuição
O MEI paga o INSS todo mês?
Sim. Um dos principais benefícios de ser MEI é estar automaticamente inscrito na Previdência Social. Todo mês, o MEI paga uma guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que já inclui a contribuição ao INSS.
O valor do INSS é 5% do salário mínimo vigente. Em 2025, por exemplo, isso representa R$ 70,60 (considerando o mínimo de R$ 1.412).
Esse pagamento garante acesso a benefícios como:
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Aposentadoria por idade
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Auxílio-doença
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Salário-maternidade
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Pensão por morte (para dependentes)
Quais são as regras para se aposentar como MEI?
O MEI pode se aposentar nas mesmas condições de qualquer contribuinte da Previdência Social, desde que cumpra os requisitos de idade e tempo mínimo de contribuição.
Atualmente, os critérios são:
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Homens: 65 anos de idade + 180 meses (15 anos) de contribuição
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Mulheres: 62 anos de idade + 180 meses (15 anos) de contribuição
Essas contribuições precisam estar em dia, sem atrasos ou lacunas não justificadas.
Veja também:
INSS atrasado: como pagar e regularizar sua situação?
Meu INSS: Tudo o que você precisa saber sobre o portal da Previdência Social
MEI pode se aposentar por tempo de contribuição?
Não com a alíquota de 5%, que é o valor padrão do MEI. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição (com cálculo diferente e possibilidade de se aposentar mais cedo), o MEI precisa complementar sua contribuição mensal.
Isso é feito com o pagamento de uma guia complementar de 15% do salário mínimo (totalizando 20% com os 5% já pagos).
Assim, o MEI passa a ser tratado como contribuinte individual e pode contar esse tempo para outras regras de aposentadoria, como:
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Por tempo de contribuição (regras de transição)
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Com fator previdenciário (casos mais antigos)
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Aposentadoria especial, em situações específicas
Como consultar o tempo de contribuição?
A melhor forma de acompanhar seus pagamentos é pelo site ou aplicativo Meu INSS. Lá você pode:
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Ver o extrato das contribuições (CNIS)
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Conferir se os pagamentos foram feitos corretamente
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Emitir guias em atraso, se necessário
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Simular sua aposentadoria com base no tempo acumulado
Acesse: https://meu.inss.gov.br (login com CPF)
Também é possível agendar atendimentos, tirar dúvidas e solicitar serviços sem sair de casa.
E se eu não conseguir contribuir todos os meses?
É comum que autônomos enfrentem momentos de instabilidade. Se você deixou de pagar o INSS como MEI em algum período, é possível regularizar as contribuições atrasadas — e, em muitos casos, parcelar os valores pelo PGMEI.
Manter os pagamentos em dia ajuda a evitar problemas na hora de pedir benefícios e evita juros e multas desnecessárias.
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Conclusão: o MEI também tem direito à aposentadoria
Ser MEI garante acesso à aposentadoria e a vários outros benefícios da Previdência, mas é preciso manter as contribuições em dia e entender bem as regras.
Se você quer um benefício básico por idade, o pagamento de 5% já garante. Mas se pretende melhorar o valor da aposentadoria ou ter acesso a outras regras, vale considerar complementar sua contribuição como contribuinte individual.