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Novas regras FGTS: quem já contratou será afetado?

Introdução Se você faz parte do grupo que já contratou a Antecipação do FGTS, pode ficar tranquilo: as novas regras não afetam o seu contrato assinado. O Governo Federal assegurou que não alterará contratos vigentes, apenas os pedidos realizados a partir de 1º de novembro de 2025. Novas regras: Regra Antes (Até 31/10/2025) Novo Cenário (A partir de 01/11/2025) Limite por Parcela Sem limite de valor antecipado. Limite mínimo de R$ 100,00 e máximo de R$ 500,00 por parcela. Parcelas Antecipadas Antecipação de até 12 parcelas por contrato. Transição: Máximo de 5 parcelas no primeiro ano. Depois, o limite será de 3 parcelas. Frequência Várias operações simultâneas permitidas. Apenas 1 contrato por ano será permitido. Carência Contratação imediata, sem carência. Carência de 90 dias após a adesão da modalidade (você adere e espera 90 dias para poder contratar). Assim, o seu contrato é considerado um ato jurídico perfeito. Isso significa que o valor que você já recebeu, as parcelas que foram antecipadas e o desconto anual do seu saldo do FGTS seguirão as regras que estavam em vigor no momento da sua assinatura. Ou seja, quem antecipou até 31 de outubro de 2025 mantém o direito de ter antecipado até 12 parcelas anuais. A sua segurança é a nossa prioridade. Se você já é cliente Up.p, pode ter certeza de que o seu contrato está seguro. Precisa de mais tranquilidade sobre seu crédito? entre em contato com a Up.p para colocar suas finanças no azul!

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