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Multa de 40% do FGTS: continuo recebendo depois de antecipar?

Uma das dúvidas mais comuns entre os trabalhadores que optam pelo Saque-Aniversário é sobre o destino dos valores em caso de demissão sem justa causa. Afinal, a Multa de 40% do FGTS é um direito constitucional, mas como ela fica se você já fez a antecipação do saldo? A resposta é positiva: você continua recebendo mesmo se antecipou as parcelas. O empréstimo de antecipação utiliza apenas o saldo disponível nas contas (ativas ou inativas) como garantia. A multa rescisória, por outro lado, é um valor depositado pelo empregador no momento do desligamento, calculado sobre o montante total que foi depositado durante todo o tempo de contrato. Veja mais em: Como consultar o extrato do FGTS para simular seu crédito Como funciona a separação dos valores: É fundamental entender que a antecipação não retira o seu direito à proteção financeira da multa. Ela apenas oferece liquidez imediata sobre um dinheiro que já é seu. Em 2026, com o sistema FGTS Digital, o recebimento desses valores está ainda mais rápido, garantindo que o trabalhador tenha acesso ao recurso logo após a homologação da rescisão. Portanto, se você precisa de dinheiro agora, pode realizar a operação com tranquilidade, sabendo que a sua segurança em caso de demissão está preservada. Quer aproveitar o seu saldo disponível com as melhores taxas do mercado e total segurança? Acesse a página de Antecipação FGTS no site ou baixe o app da Up.p para simular agora mesmo. Com a Up.p, você antecipa seus sonhos sem abrir mão dos seus direitos!

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