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Pagamento do 13º: quando cai a primeira e a segunda parcela?

Introdução O Décimo Terceiro Salário é pago em duas parcelas, e conhecer as datas-limite é essencial para planejar os gastos de fim e começo de ano. A legislação brasileira estabelece prazos específicos para cada pagamento, e o empregador é obrigado a cumpri-los rigorosamente. Entender esses prazos ajuda o trabalhador a organizar o orçamento e aproveitar melhor o benefício. Primeira parcela: o adiantamento A primeira parcela do Décimo Terceiro Salário deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, sendo este o prazo máximo determinado por lei.O valor dessa primeira parcela corresponde a 50% da remuneração do mês anterior (geralmente o salário de outubro). É importante destacar que não há descontos de INSS ou Imposto de Renda sobre essa primeira parcela, o que significa que o trabalhador recebe o valor integral do adiantamento. Além disso, existe a possibilidade de receber a primeira parcela junto com as férias, desde que o pedido seja feito por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano. Essa opção pode ser vantajosa para quem deseja reforçar o orçamento antes do final do ano. Segunda parcela: a quitação A segunda parcela do Décimo Terceiro Salário deve ser paga até 20 de dezembro, e representa a complementação do valor total devido.É nessa etapa que são aplicados os descontos legais obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda (IRRF). Por esse motivo, o valor recebido na segunda parcela é menor que o da primeira. Se o prazo final cair em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento, garantindo o cumprimento da legislação trabalhista. Saber quando o Décimo Terceiro será pago é fundamental para evitar imprevistos financeiros e planejar com segurança o uso desse recurso. Conte com o crédito seguro e digital da Up.p para otimizar sua bonificação e garantir um final de ano tranquilo e no azul. Acesse o nosso site e planeje seu fim de ano com inteligência!

13° salário: o que é, quem recebe e como ele é calculado?

Introdução O Décimo Terceiro Salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores empregados no Brasil desde 1962. Esse benefício funciona como uma remuneração extra anual, que proporciona um alívio no orçamento de fim de ano, período em que normalmente há aumento de despesas com festas, presentes e contas adicionais. Quem tem direito ao 13º salário? O Décimo Terceiro Salário é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada, regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Além disso, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício. Para ter direito à parcela integral, o trabalhador deve ter prestado serviço por, no mínimo, 15 dias em um mês. Cada mês trabalhado é considerado completo quando há 15 dias ou mais de trabalho. Caso o empregado tenha faltas não justificadas que ultrapassem esse período, a fração referente a esses dias pode ser descontada do valor final do benefício. Como o décimo terceiro é calculado? O valor é proporcional ao tempo de serviço prestado ao longo do ano. A fórmula básica é simples: Quem trabalhou o ano inteiro receberá o equivalente a um salário integral. Já quem começou no emprego durante o ano receberá o valor proporcional aos meses trabalhados. Para trabalhadores com remuneração variável (como comissões, horas extras ou adicionais), a empresa deve incluir a média anual desses valores no cálculo, garantindo um pagamento justo. Compreender como o Décimo Terceiro Salário é calculado e quem tem direito é essencial para um planejamento financeiro inteligente no fim do ano. Esse benefício pode ser uma excelente oportunidade para organizar as finanças, pagar dívidas ou investir em novos objetivos. Conte com a Up.p para gerenciar sua bonificação e ter acesso a crédito seguro, rápido e digital. Acesse o nosso site e simule o crédito que você precisa para começar o novo ano com tranquilidade!

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