Organizando orçamento familiar com 35% da renda comprometida

Equilibrar as contas de casa exige disciplina, mas o desafio aumenta quando uma fatia considerável dos ganhos já tem destino certo antes mesmo de o salário cair na conta. Em 2026, com o teto da margem consignável estabelecido, muitos brasileiros se veem na tarefa de gerir o orçamento familiar com 35% da renda já comprometida com parcelas de crédito. Embora pareça um cenário apertado, esse comprometimento não precisa ser sinônimo de sufoco financeiro. Na verdade, quando 35% da renda é direcionada para substituir dívidas mais caras ou para realizar investimentos em bem-estar (como reformas ou educação), o segredo está em como você administra os 65% restantes. Saiba mais em: Consumo consciente: gastar menos sem perder qualidade de vida A regra dos 65%: Priorizando o que resta Para manter a saúde financeira com a renda parcialmente comprometida, a organização deve ser rigorosa. O primeiro passo é tratar os 65% restantes como o seu “novo 100%”. É dentro desse valor que todas as despesas essenciais e o lazer devem caber. Confira algumas estratégias práticas para reorganizar seu fluxo: Uso estratégico do FGTS como fôlego extra Se os 35% comprometidos no holerite estão pesando demais, uma saída inteligente em 2026 é buscar fôlego em recursos que não tocam no seu salário mensal. A antecipação do FGTS funciona como um suporte estratégico, permitindo que você receba um valor à vista para quitar dívidas de curto prazo ou criar uma pequena reserva. Como o pagamento é feito pelo fundo, ele não aumenta o comprometimento da sua renda mensal líquida. Organizar o orçamento familiar é um processo contínuo de aprendizado. Ao entender que a parcela do consignado é um investimento na sua estabilidade — desde que usada para eliminar juros maiores —, você passa a ver o planejamento não como uma restrição, mas como o caminho para a liberdade. Quer descobrir como aliviar seu orçamento familiar trocando dívidas caras por parcelas que cabem no seu bolso ou antecipando seu FGTS? Visite o site oficial da Up.p ou baixe nosso app e faça uma simulação agora mesmo para retomar o controle da sua vida financeira!
O que acontece com o 13° em caso de demissão ou férias?

Introdução O Décimo Terceiro Salário é um direito garantido ao trabalhador, e ele continua valendo mesmo em situações de demissão ou férias. Entender como o benefício funciona em cada caso é essencial para planejar as finanças e evitar surpresas no final do contrato ou durante o período de descanso. Em caso de demissão Quando ocorre o término do contrato de trabalho, o empregado tem direito a receber o Décimo Terceiro proporcional ao tempo trabalhado no ano. Esse pagamento é feito junto com as demais verbas rescisórias, seja em casos de pedido de demissão, rescisão sem justa causa ou término de contrato temporário. No entanto, se a dispensa ocorrer por justa causa, o trabalhador perde o direito ao recebimento do 13º, conforme prevê a legislação trabalhista. Por isso, é importante verificar o cálculo na rescisão e garantir que todos os valores devidos estejam corretamente discriminados. Durante as férias O trabalhador também pode solicitar o adiantamento da primeira parcela do Décimo Terceiro por ocasião de suas férias, desde que o pedido seja feito por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano. Essa opção é uma boa estratégia para quem deseja reforçar o orçamento das férias ou antecipar o pagamento de despesas planejadas. Em ambos os casos, o 13º mantém sua função de complementar a renda e oferecer um alívio financeiro, seja no encerramento do vínculo ou no período de descanso. O Décimo Terceiro Salário é um direito seu e pode ser usado de forma inteligente para fortalecer seu planejamento financeiro. Conte com a Up.p para ter crédito seguro e digital e potencializar o valor do seu benefício. Visite o nosso site e simule seu crédito com inteligência!