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Crédito do Trabalhador passa a aceitar novas garantias e terá taxa máxima de 1,99% ao mês

O Crédito do Trabalhador entrou em uma nova fase com a publicação de normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que regulamentam o uso de garantias nas operações de consignado para trabalhadores com carteira assinada.

Além de permitir a utilização de parte das verbas rescisórias e do FGTS como garantia, as novas regras também estabelecem taxa máxima de juros de 1,99% ao mês para as operações que utilizarem esse modelo.

As mudanças foram oficializadas pela Resolução CGCONSIG/MTE nº 3 e pela Portaria MTE nº 1.115, ambas publicadas em 26 de junho de 2026, e já estão em vigor.

O Crédito do Trabalhador agora permite que parte das verbas rescisórias e do FGTS sejam utilizadas como garantia nas operações de consignado CLT.

Com isso, as operações que utilizarem esse mecanismo passam a contar com taxa máxima de juros de 1,99% ao mês, buscando ampliar o acesso ao crédito em condições mais favoráveis.

O que muda no Crédito do Trabalhador?

A principal novidade é a regulamentação das garantias que podem ser vinculadas ao contrato de crédito. Na prática, o trabalhador poderá oferecer, de forma autorizada, parte dos recursos relacionados ao vínculo empregatício para reduzir o risco da operação.

Entre as garantias previstas estão:

  • 35% das verbas rescisórias, limitadas ao saldo devedor;
  • Até 100% da multa rescisória do FGTS, quando aplicável;
  • Até 10% do saldo disponível da conta do FGTS, para trabalhadores elegíveis nas condições previstas pela regulamentação.

As garantias poderão ser utilizadas em:

  • Contratação de crédito novo;
  • Refinanciamento;
  • Portabilidade.

Já as operações de renegociação permanecem fora dessa possibilidade.

Qual é a nova taxa máxima de juros?

Outro ponto importante da regulamentação é a definição de um teto de juros de 1,99% ao mês para as operações com garantia.

Segundo a resolução, esse limite vale para operações realizadas tanto pelos canais das instituições financeiras quanto pela Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), desde que observadas as regras previstas para utilização das garantias.

As operações do Crédito do Trabalhador que utilizarem as novas garantias passam a observar taxa máxima de juros de 1,99% ao mês, medida que busca tornar o crédito mais acessível aos trabalhadores formais.

Como funcionam as garantias?

As garantias não significam um desconto imediato no FGTS ou nas verbas rescisórias.

Elas somente poderão ser acionadas nas situações previstas na regulamentação, como nos casos de encerramento do vínculo empregatício, respeitando a ordem e os limites estabelecidos pelo MTE.

Além disso:

  • A utilização das garantias é opcional;
  • O trabalhador deve autorizar seu uso durante a contratação;
  • A instituição financeira deve informar previamente todas as condições da operação, incluindo juros, CET, prazo e valores envolvidos.

Quem pode ser impactado pelas novas regras?

As mudanças beneficiam principalmente trabalhadores que possuem vínculo formal de emprego e desejam contratar crédito consignado com condições potencialmente mais competitivas.

Com a redução do risco para as instituições financeiras, a expectativa é de que haja:

  • Maior acesso ao crédito;
  • Taxas mais atrativas;
  • Ampliação das possibilidades de portabilidade e refinanciamento;
  • Mais segurança na contratação.

Ao mesmo tempo, continua sendo fundamental avaliar a capacidade de pagamento antes da contratação de qualquer empréstimo.

As novas regras já estão valendo?

Sim. As normas entraram em vigor com a publicação da regulamentação em 26 de junho de 2026, permitindo que as instituições financeiras passem a oferecer operações dentro das novas regras e da infraestrutura da CTPS Digital.

O que o trabalhador deve observar antes de contratar?

Mesmo com a definição de um teto para os juros, é importante comparar as propostas disponíveis no mercado.

Antes de contratar, vale verificar:

  • O Custo Efetivo Total (CET) da operação;
  • O valor total que será pago ao final do contrato;
  • O prazo de pagamento;
  • Quais garantias serão utilizadas;
  • Se a parcela cabe no orçamento mensal.

Esses cuidados ajudam a fazer uma contratação mais consciente e adequada às necessidades financeiras.

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