Uma excelente notícia para milhões de brasileiros acaba de ser confirmada. O governo federal, por meio de uma Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, autorizou o novo saque do FGTS para trabalhadores que estavam com saldos retidos. A medida foca especificamente em quem aderiu à modalidade de Saque-Aniversário e enfrentou situações de fim de contrato e demissão entre os anos de 2020 e 2025.
Até então, o trabalhador que optava pelo saque anual perdia o direito de retirar o saldo total do fundo em caso de dispensa sem justa causa, tendo acesso apenas à multa de 40%. Com a nova regra, o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirma que o objetivo é corrigir uma “injustiça” histórica, permitindo que esse montante bloqueado volte a circular na economia e sirva como proteção social para quem perdeu sua principal fonte de renda.
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Quem pode realizar o novo saque?
A liberação contempla uma vasta gama de trabalhadores que tiveram o vínculo encerrado sob as condições da regra antiga. De acordo com o calendário da Caixa Econômica Federal, o benefício é destinado às seguintes situações:
- Demissão sem justa causa: Trabalhadores dispensados que não puderam sacar o saldo total na época da rescisão.
- Término de contrato por prazo determinado: Incluindo o encerramento de contratos temporários ou de experiência.
- Rescisões equivalentes: Casos de falência da empresa, morte do empregador ou nulidade contratual.
- Suspensão de trabalho avulso: Profissionais que atuam nessa modalidade e tiveram suas atividades interrompidas no período estabelecido.
Cronograma e limites de pagamento em 2026
O pagamento do novo saque do FGTS será operacionalizado pela Caixa de forma escalonada para evitar sobrecarga no sistema. O cronograma de depósitos se estenderá até o dia 12 de fevereiro de 2026. É importante destacar que os valores serão liberados em duas etapas: inicialmente, haverá um limite de R$ 1.800 por conta. O saldo restante, caso exista, será creditado gradualmente ao longo dos meses.
Trabalhadores que já possuem conta cadastrada no aplicativo oficial receberão os valores automaticamente via Pix ou transferência. Para os demais, o saque poderá ser efetuado em agências físicas, caixas eletrônicos ou lotéricas portando um documento de identificação com foto.
Fique atento ao prazo da Medida Provisória
Como se trata de uma Medida Provisória (MP), o texto tem força de lei imediata, mas precisa ser analisado pelo Congresso Nacional. O prazo de vigência para realizar os saques presenciais e as movimentações específicas desta liberação vai até o início de abril de 2026. Após este período, se a MP não for convertida em lei definitiva, as condições de acesso podem mudar novamente.
Entender seus direitos sobre o fundo de garantia é o primeiro passo para uma gestão financeira eficiente. Se você possui saldo retido e se enquadra nas novas regras, não deixe para a última hora.
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