Guia completo: Como declarar empréstimos e dívidas no IRPF

O período de prestação de contas com o Leão costuma gerar muitas dúvidas, especialmente quando o assunto envolve a movimentação de crédito. Em 2026, com a popularização de modalidades acessíveis como o Consignado CLT e a Antecipação do FGTS, entender como declarar corretamente esses valores é fundamental para manter a transparência com a Receita Federal e evitar a temida malha fina.

Declarar empréstimos e dívidas no IRPF não significa, necessariamente, que você pagará mais imposto. Na verdade, para o fisco, essas informações servem para justificar a variação do seu patrimônio. Se você comprou um carro ou reformou a casa com o suporte de um crédito, a Receita precisa saber de onde veio o recurso para que aquela evolução patrimonial seja considerada legítima.

Saiba mais em: Guia completo: principais dúvidas sobre Consignado CLT

Por que é obrigatório declarar dívidas?

A lógica da Receita Federal é baseada no fluxo de caixa. Se o seu patrimônio aumentou R$ 50.000 em um ano, mas sua renda declarada foi de R$ 40.000, há uma inconsistência. Ao informar seus empréstimos e dívidas no IRPF, você demonstra que aquele “excesso” de patrimônio foi financiado por terceiros (bancos ou instituições financeiras).

Vale lembrar que a obrigatoriedade de declaração de dívidas e ônus reais aplica-se a valores superiores a R$ 5.000,00. Valores abaixo disso são dispensados, embora seja recomendável declará-los para manter um histórico financeiro preciso.

Passo a passo: Como declarar seus empréstimos

O preenchimento da declaração em 2026 segue uma estrutura lógica dentro do programa da Receita. A ficha principal para essas informações é a de “Dívidas e Ônus Reais”. No entanto, a forma como declarar depende diretamente do tipo de crédito que você contratou.

Confira as diretrizes para os principais tipos de crédito:

  • Empréstimo Consignado: Deve ser informado na ficha “Dívidas e Ônus Reais” sob o código correspondente (geralmente Código 11 – Estabelecimento bancário comercial). No campo “Discriminação”, você deve inserir o nome da instituição, o CNPJ e o motivo do empréstimo.
  • Empréstimos entre Pessoas Físicas: Se você pegou dinheiro emprestado com um parente ou amigo, use o Código 14. É essencial que o CPF de quem emprestou seja informado, pois a Receita cruzará os dados com a declaração da outra pessoa.
  • Antecipação do FGTS: Como se trata de uma antecipação de um recurso que já é seu, a dinâmica muda um pouco. Embora seja uma linha de crédito, o valor recebido deve ser detalhado, mas os juros e taxas são retidos na fonte pelo fundo. Verifique sempre o informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira.
  • Cheque Especial e Cartão de Crédito: Se o saldo devedor em 31/12/2025 ultrapassou R$ 5.000,00, ele também deve constar em “Dívidas e Ônus Reais”.

Atenção ao Campo “Discriminação”

Este é o espaço onde você detalha a operação. Não economize nas informações: insira o valor total contratado, o número de parcelas, quantas já foram pagas e o saldo devedor remanescente. Ter os dados cadastrais e o informe de rendimentos em mãos é vital aqui. No caso do Consignado CLT, mencione que as parcelas são descontadas diretamente em folha.

Se você realizou um Refinanciamento durante o ano, a atenção deve ser redobrada. Você deve “baixar” a dívida antiga e abrir uma nova linha, explicando na discriminação que o valor foi utilizado para liquidar o contrato anterior e gerou um “troco” ou redução de taxa.

O que NÃO entra em Dívidas e Ônus Reais?

Um erro comum é confundir financiamentos de bens com empréstimos pessoais. Financiamentos de imóveis ou veículos, onde o próprio bem é a garantia (alienação fiduciária), não devem ser declarados na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”.

Nesses casos, a declaração é feita na ficha de “Bens e Direitos”. Você informa o código do bem (casa ou carro) e, no campo “Situação em 31/12”, vai somando apenas os valores efetivamente pagos (entrada + parcelas pagas no ano). Você não declara o valor total da dívida que falta pagar, apenas o que já saiu do seu bolso.

A importância do Informe de Rendimentos

As instituições financeiras são obrigadas a fornecer o informe de rendimentos até o final de fevereiro de cada ano. Com a digitalização dos serviços em 2026, você consegue baixar esse documento diretamente no seu app de crédito ou via e-mail.

O informe é o seu mapa. Ele trará exatamente o saldo devedor em 31/12 do ano anterior e o saldo em 31/12 do ano atual. Usar esses números exatos evita divergências no sistema da Receita e garante um planejamento financeiro livre de multas. Se você percebeu algum erro no documento, entre em contato imediatamente com a instituição para solicitar a retificação antes de enviar sua declaração.

Organização: O segredo para um IRPF sem sustos

Manter o controle dos seus empréstimos e dívidas no IRPF é uma extensão do seu consumo consciente. Quando você sabe exatamente quanto deve e como isso está registrado, você tem mais poder para decidir sobre novos suportes financeiros ou portabilidades.

Dicas para não se perder:

  1. Crie uma pasta digital com todos os contratos de empréstimo do ano.
  2. Acompanhe o histórico de notificações do seu banco para identificar taxas e encargos.
  3. Utilize o app da CTPS Digital para conferir os descontos de consignado realizados em folha.
  4. Consulte o seu “Registrato” no Banco Central para ver todas as dívidas registradas no seu CPF.

Veja mais em: Metas financeiras inteligentes para planejar 2026

Transparência gera tranquilidade

Saber como declarar suas obrigações financeiras é o último passo de uma jornada de crédito bem-sucedida. O IRPF é apenas o registro fotográfico da sua vida financeira para o governo. Ao informar corretamente seus empréstimos, você protege seu CPF, justifica seu crescimento e garante que está operando dentro das regras do mercado.

O crédito, quando bem utilizado e corretamente declarado, é um motor de crescimento. Não tenha medo do Leão; tenha organização.

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