Foi demitido logo após começar em um novo emprego? Se você trabalhou por apenas três meses com carteira assinada e já foi dispensado, é natural ter dúvidas sobre os seus direitos. Afinal, mesmo com pouco tempo de casa, a legislação trabalhista garante algumas proteções.
Mesmo que não tenha completado um ano, você pode ter direito a parte do 13º, férias proporcionais e até aviso prévio. Mas tudo depende do tipo de demissão e da forma como o contrato foi encerrado.
Neste artigo, você vai entender:
- Quais são os direitos de quem trabalhou apenas 3 meses
- O que muda conforme o tipo de demissão (sem justa causa, acordo ou justa causa)
- Se é possível receber seguro-desemprego nesse caso
- Como o FGTS funciona nesse tipo de desligamento
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Quem trabalha 3 meses tem direito a quê?
Mesmo com apenas três meses de registro em carteira, o trabalhador tem sim alguns direitos garantidos pela CLT. Eles vão depender do motivo da demissão. Se a saída for sem justa causa, você deve receber:
- Saldo de salário pelos dias trabalhados
- Férias proporcionais (3/12) + 1/3 adicional
- 13º salário proporcional (3/12)
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Depósitos do FGTS + multa de 40%
- Possibilidade de saque do FGTS
Ou seja, mesmo com pouco tempo de serviço, ainda existem verbas rescisórias importantes. E a empresa é obrigada a pagar todas elas dentro do prazo legal.
Demissão por justa causa ou por acordo: muda o quê?
Se você foi demitido por justa causa, os direitos são mais restritos. Você só recebe o saldo de salário e, se tiver, férias vencidas. Nada de férias proporcionais, 13º, multa do FGTS ou aviso prévio.
Já se houve um acordo entre empresa e funcionário, os valores mudam: você recebe metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS, além de poder sacar até 80% do saldo do fundo. Porém, nesse caso também não há direito ao seguro-desemprego.
Seguro-desemprego: tenho direito com 3 meses?
Infelizmente, não. Para ter direito ao seguro-desemprego pela primeira vez, é necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18. Como o contrato durou só três meses, esse direito ainda não está disponível.
Se quiser entender melhor como o benefício funciona e quem pode solicitar, veja no site oficial do Governo Federal.
Posso sacar o FGTS mesmo com pouco tempo?
Sim. Mesmo com três meses de trabalho, o empregador é obrigado a ter feito os depósitos mensais do FGTS (equivalentes a 8% do seu salário). Se você foi demitido sem justa causa, pode sacar esse saldo e também tem direito à multa rescisória de 40%.
Caso tenha dúvidas sobre o saldo disponível ou queira consultar o extrato, veja como fazer isso neste guia: Consultar o saldo do FGTS para saque: saiba como.
Conclusão
Mesmo em contratos curtos, como de três meses, a legislação trabalhista garante ao empregado direitos importantes. Saber o que você deve receber é fundamental para não aceitar valores errados ou ficar no prejuízo.
Se tiver dúvidas sobre o cálculo ou notar que algum valor está faltando, vale buscar apoio com o RH, sindicato ou até mesmo fazer uma consulta no Ministério do Trabalho.